quinta-feira, 2 de abril de 2015

BR-235/PI: Imagem de animais atropelados serve de alerta a motoristas

Imagem: Américo Borges1(Imagem:Américo Borges)Quem anda pela BR-235/PI (estrada Gilbués/Santa Filomena) já vê animais atropelados, servindo de alerta a motoristas

Conforme o Portal GP1/Blog do José Bonifácio já havia denunciado, quem viaja pelos 130 quilômetros da BR-235/PI (estrada Gilbués/Santa Filomena), a qualquer hora do dia ou da noite, com chuva ou com sol, de domingo a sábado, passou a conviver com um problema muito grave: a presença constante de animais na pista, pondo em risco vidas humanas.

Segundo registros do internauta Américo Borges da Silva, divulgados no Blog Folha Mistura Total, agora, mais do que nunca, os motoristas precisam ter cuidado redobrado ao trafegarem pela BR-235/PI,
de Gilbués/Monte Alegre do Piauí (BR-135/PI) até Santa Filomena, sobretudo entre as localidades Matas e Certeza, face à enorme quantidade de animais soltos na rodovia.

Imagem: Américo Borges2(Imagem:Américo Borges)A pena para quem deixa animais soltos em rodovias varia de 10 dias a 2 meses de prisão, mais o pagamento de multa

Para o blogueiro Raildson Rocha, “os motoristas precisam estar atentos aos animais soltos pela pista, são dezenas e as vezes centenas deles. O descuido dos proprietários dos animais parece ser maior do que a população possa imaginar, pois animais como: Bois e cavalos circulam livremente pela pista, como mostra a foto acima, e até cobras são encontradas”.

CRIME – Nunca é demais avisar e/ou lembrar aos proprietários desses animais que deixá-los soltos na pista, além de ser um ato irresponsável, também é crime previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). O dono é responsabilizado pelos prejuízos causados ao veículo.

PRISÃO E MULTA - A responsabilidade do dono do animal solto na pista das rodovias federais, como na BR-235, é indiscutível para a Polícia Rodoviária Federal. Quando identificado o proprietário, é encaminhado à Delegacia e passa a responder inquérito.

Imagem: Reprodução3(Imagem:Reprodução)Caso você veja animais soltos na pista da BR-235/PI, ligue para o telefone 191 e denuncie à Polícia Rodoviária Federal
 
De acordo com o artigo 31 da LCP (Lei das Contravenções Penais) - Decreto Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941, o qual trata sobre 'Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso', a pena prevista para esses casos varia de 10 dias a 2 meses de prisão, mais o pagamento de multa.

Sanções penais também podem aumentar caso o acidente, além de danos materiais, deixe vitimas com lesões ou até seja fatal. Aí, o dono do animal pode responder ainda por lesão corporal culposa ou mesmo homicídio culposo, crime previsto no Código Penal Brasileiro.

Em casos de avistamento de animais soltos na pista de rodovias federais, como a BR-235/PI, o motorista pode ligar para o 191, número de emergência da PRF, para denunciar o descaso.


Fonte: Blog Folha Mistura Total

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